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Cotação de Seguros

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Automóvel

Cobertura para o veículo do segurado:

O objetivo precípuo do seguro automóvel é indenizar o segurado por prejuízos no veículo indicado no contrato de seguro (apólice) ocorridos dentro do território nacional decorrentes de colisão, incêndio e roubo. A indenização dar-se-á tanto por danos parciais quanto por perda total, sabendo-se que, em caso de perdas parciais, será aplicada uma franquia (valor dedutível) e no caso de perda total este critério não será aplicado.


Importância segurada: É o valor previamente acordado entre as partes, o qual poderá ser acrescido em até 10% a critério de cada Seguradora.

Observa-se que o valor Segurado que serve de base para uma eventual indenização de perda total é em via de regra o constante da Tabela Fipe.

Riscos Cobertos

Coberturas: Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo)

Colisão – em geral é o acidente de trânsito; queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele,queda em precipícios ou de pontes atos danosos praticados por terceiros, submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto,

Incêndio: Caracterizado por Incêndio; explosão acidental; raio e suas conseqüências.

Roubo ou Furto: Caracterizado por perda parcial ou total em conseqüência do roubo ou furto.

Para todos estas coberturas serão respeitados os Limites Máximos de Indenização estipulados na apólice.

Acessórios: Garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de som e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória, guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio para tal fim.

Assistência 24 horas: Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.

Carro Reserva: Mediante o pagamento de um adicional o segurado terá direito a um carro reserva com seguro, em caso de evento coberto.

Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Garante o pagamento de indenizações por morte e/ou invalidez permanente, parcial ou total dos passageiros inclusive motorista, decorrentes de acidente com o veículo segurado, ressaltando-se que serão respeitados os Limites Máximos de Indenização estipulado no contrato do seguro.

“A cobertura deste seguro inicia-se no momento de ingresso do motorista e passageiro no veículo e finaliza-se no momento de sua saída do mesmo”.

Coberturas para o veículo do terceiro:

Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V): Garante o pagamento de indenizações que o segurado for obrigado a pagar por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, por atos involuntários causados a terceiros.

Este seguro (RCF-V) contratado para caminhão extra pesado é automaticamente extensivo ao reboque ou semi-reboque, desde que no momento do acidente coberto, esteja atrelado ao veículo propulsor.

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