Acidentes Pessoais
O seguro de Acidentes Pessoais garante o pagamento de uma indenização ao próprio segurado em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente ou ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado.
Garantias:
Morte Acidental:
A seguradora garante o pagamento aos beneficiários do Capital Segurado contratado no caso de morte em conseqüência de acidente em qualquer parte do planeta.
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente:
A seguradora garante o pagamento de uma indenização ao segurado em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez. Como invalidez permanente, entende-se a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão. Para efeito de indenização desta garantia, a Seguradora se utiliza do percentual do grau da invalidez constatado pelo médico assistente, o qual irá incidir sobre a Importância Segurada constante da apólice.
Despesas Médico-Hospitalares (DMH):
A seguradora pagará as despesas médicas necessárias ao restabelecimento do segurado (até o limite contratado) no caso de ocorrência de acidente pessoal devidamente coberto pela apólice. A comprovação das despesas médico-hospitalares deverá ser feita mediante a apresentação dos recibos originais das despesas, receituários médicos e relatórios do médico assistente.