Garantia de Obrigações Contratuais
Contrato é um compromisso, mas para ter certeza que ele será cumprido, a seguradora contratada indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades como: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.
O seguro atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
Ele é destinado a Órgãos Públicos da administração direta e indireta, aos tribunais de justiça e empresas privadas e tem como vantagem a maior velocidade de operação, respondendo às necessidades das empresas no menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.
A Relação entre Seguradora, o Contratado (Tomador) e o Segurado
O seguro Garantia de Obrigações Contratuais envolve quatro lados com direitos e obrigações específicas:
Segurado: aquele que contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais. O Segurado é o beneficiário da apólice.
Contratado (Tomador): assume junto ao Segurado o cumprimento do contrato, conforme as obrigações especificadas.
Seguradora : garante ao Segurado o Pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.
Corretor: viabiliza o negócio.
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